Aproveitamento de Estudos

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas realizadas como estudante especial, de créditos excedentes do mestrado para o doutorado e de disciplinas cursadas em outras IES, o aluno deverá enviar, até o fim do segundo período, após o ingresso:

  • Formulário – Aproveitamento de Estudo, devidamente preenchido e assinado, pelo Aluno, Orientador, Coordenador do Programa e Coordenador Geral da CPG.
  • Comprovante de realização da disciplina (histórico escolar ou dados da disciplina, quando de outra IES – programa, ementa, carga horária, etc)

Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo em PDF.

Para as assinaturas, encaminhar o formulário e demais documentos, em um único arquivo, devidamente preenchido, para a Secretaria de Apoio da FEA – apoiofea@unicamp.br.

Após assinaturas, os documentos devem ser enviados para posfea@unicamp.br, com cópia para a Coordenação do Programa. Serão encaminhados à DAC para  análise, efetivação e inserção dos dados no histórico escolar do aluno.

Importante: Deve-se respeitar os limites de créditos estabelecidos no regulamento do respectivo Programa de Pós-Graduação. 


Informações do Novo Regimento Geral de Pós-Graduação da UNICAMP
(Deliberação CONSU-A-010, de 11-08-2015)

Capítulo VI – Do Aproveitamento de Estudos

Artigo 44 – Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em atividades de Pós-Graduação anteriores ao presente ingresso, poderão solicitar o aproveitamento das mesmas, que, após análise circunstanciada, caso a caso, pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da Unidade, será enviado à Diretoria Acadêmica para providências.

Parágrafo único – A Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG definirá os documentos que devem acompanhar o requerimento de aproveitamento previsto no caput, no caso de atividades desenvolvidas fora da UNICAMP.

Artigo 45 – O aproveitamento de estudos por equivalência poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa, desde que haja:

I – similitude entre os programas;

II – compatibilidade da carga horária.

§ 1º – Para efeito da compatibilidade da carga horária, serão consideradas as atividades em sala de aula ou outras a critério do Orientador. 

§ 2º – A partir do número de horas/aula, será definido o número de créditos a serem atribuídos.

§ 3º – Em qualquer caso, a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG poderá ser solicitado um exame de avaliação.

§ 4º – Em caso de equivalência entre disciplinas da UNICAMP, sem a realização de exame de avaliação, a mesma será concedida para todos os alunos nas mesmas condições.

Artigo 46 – O aproveitamento de estudos sem equivalência com atividades da UNICAMP poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

I – o número máximo de créditos a serem aproveitados será a carga horária total da disciplina da instituição de origem dividido por 15 (quinze);

II – ao conceder o aproveitamento de estudos, a Comissão de Pós-Graduação – CPG deverá declarar o número de créditos a ser registrado no histórico escolar do aluno, podendo fixar número menor do que o previsto no inciso anterior, e em qual elenco da estrutura curricular deverá ser incluído;

III – para efeito do cômputo do número de créditos serão consideradas as atividades em sala de aula ou outras a critério do Orientador.